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Delegação de Viana de Castelo: 15 de Maio, uma acção de formação “Citius e Registos On-line”, Auditório do Centro Social e Paroquial de Santa Maria Maior, sito no Lg. St. António à Av. 25 de Abril, em Viana do Castelo.
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O bastonário recusa convocar a assembleia geral

A proposta de alteração dos Estatutos da Ordem dos Advogados continua a gerar contestação entre alguns advogados, os quais consideram que as estruturas intermédias da organização deveriam ter sido consultadas previamente, exigindo, por isso, a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Em entrevista à Antena 1, o Bastonário da Ordem dos Advogados recusou convocar a Assembleia Geral para discutir a alteração dos Estatutos da Ordem dos Advogados, considerando que as reformas em curso serão para continuar.

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Incompatibilidade dos deputados com a advocacia

Está em curso uma proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados no qual se altera o regime de incompatibilidades para o exercício da advocacia, suprimindo a excepção que se tem vindo a admitir para os advogados. Estabelece o Art. 77.º, n.º 1, al. a) da Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, que os titulares ou membros de órgão de soberania não podem exercer advocacia. No entanto está consagrada uma excepção no n.º 2, al. a), que constava já da norma do Art. 73.º, n.º 2, al. a) da Lei 84/84, de 16 de Março, onde se prevê que os deputados possam exercer actividade de advocacia, com algumas limitações pouco significativas.

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Parlamento Europeu decide Corte de Acesso à Internet

O Parlamento Europeu recusou penalizar os downloads piratas com corte de acesso à Internet ao utilizador pelas empresas prestadoras do serviço, mas aprovou uma alteração ao texto legislativo segundo a qual o corte da Internet só poderá ser efectuado através de uma decisão judicial. Esta ideia peregrina foi desenvolvida, há algum tempo atrás, por um administrador da FNAC e recebida com enorme aceitação pelas autoridades francesas. Naturalmente que uma tal decisão, por um lado, colidiria com direitos fundamentais de acesso à informação e de acesso à Internet, por outro lado, é aburdo que empresas privadas com interesses comerciais estejam sujeitas a obrigações de policiamento, assim como seria absurdo que tivessem de promover julgamentos sumários dos seus clientes.

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