ja_mageia

Delegação de Barcelos: 14 de Maio, pelas 17h30m, conferência A Prática de Actos Notariais pelo Advogado, Dr. Carlos Tavares, Notário, na Escola Superior de Gestão, Campus do IPCA, sitas no Lugar do Aldão, Vila Frescaínha S. Martinho, em Barcelos.
Home
Procurações forenses não pagam impostos de selo...
Com a publicação da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, surgiram algumas dúvidas sobre a interpretação do Art. 82.º, que tanto a administração tributária como alguns tribunais entenderam sujeitar as procurações forenses e substabelecimentos a incidência de imposto de selo. Sobre esta matéria a Ordem dos Advogados viria a pronunciar-se, declarando que a nova lei não alterava o regime anterior, que dispensava as procurações forenses do imposto de selo: porque «nenhuma das verbas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo consta qualquer referência expressa relativa às procurações forenses e substabelecimentos»,  e porque da interpretação constante do ofício n.º 1923, de 03/05/2000, da Direcção de Serviços do Imposto do Selo e das Transmissões do Património resulta que «as procurações constantes dos pontos 15.4 a 15.4.2, nas quais se incluem as forenses, só estão sujeitas a imposto de selo se nelas houver intervenção notarial, nos termos do artigo 116.º do Código do Notariado».
Continuar...
 
<< Início < Anterior 1 2 3 Seguinte > Final >>

Página 3 de 3