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Decreto-Lei n.º 131/2009, 01.6 |
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Escrito por Jorge Adriano Carlos
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Quinta, 04 Junho 2009 16:09 |
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Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício. >Organização Judiciária
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